O que deveria fazer os políticos no Brasil

POLÍTICA - Os Três Poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário


 

Poder Executivo : É um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um (presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional).O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca(geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.

 

O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores,secretários, entre outros.

 

Cargos do Executivo

 

O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:

 

  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.

  • Manter as relações do país com outras nações.

  • Manter as forças armadas.

  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.


    Poder Legislativo: É o poder de legislar, criar leis.

     

    No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.

     

    Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.

     

    Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

    Poder Judiciário: É um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.

     

    Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".


    Cargos Políticos e suas funções

    PRESIDENTE

    Entre seus postos acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado. Cabe a ele dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado que vão cuidar de assuntos estratégicos, como as relações internacionais, a saúde, movimentando a economia e divulgando a imagem do país no exterior. Além disso, é o responsável por sancionar, promulgar e fazer as leis, assim como expedir decretos e regulamentos e exercer o comando supremo das Forças Armadas.

    SENADOR

    Cada estado elege 3 representantes, são 8 anos de mandato e não há limite para a reeleição, mas a representação renova-se de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. O Senador fiscaliza o Presidente, o Vice e os Ministros e ajuda a decidir sobre o orçamento nacional e a utilização do dinheiro público. Além disso, elaboram leis que trazem benefícios para os Estados e tomam decisões importantes sobre acordos internacionais. O Senado Federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.

    DEPUTADO FEDERAL

    Os deputados federais são os representantes nacionais populares e devem decidir sobre as matérias de competência legislativa da União, além de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, tudo dentro dos termos constitucionais.
    O Congresso Nacional é a entidade brasileira responsável por exercer o Poder Legislativo (elabora as leis que regulam o Estado) na esfera federal. Como um dos Poderes do Estado, compete a ele exercer duas atividades principais: legislar e fiscalizar os demais poderes.
    Além de elaborar leis, o deputado federal deve discutir e votar o Orçamento da União (quanto o país irá gastar na saúde, educação, infra-estrutura, saneamento, segurança pública, etc); Também discutir e votar projetos de lei de iniciativa do presidente da República e dos tribunais superiores; Ainda atender, pessoalmente, ou através dos seus assessores, os seus eleitores, sempre que possível, ouvindo pedidos e encaminhando-os aos órgãos governamentais ou apresentando-os em plenário;
    Sendo assim, compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para elaboração de nova Constituição).

                                                                                                    

    DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    Desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

    Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo. .

     

    GOVERNADOR

    É o cargo mais alto dentro de um Estado, ele é também responsável pelo poder executivo. Comanda a segurança e nomeia secretários, responde pela direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. O Governador defende interesses como a busca por investimentos e obras federais.

    PREFEITO

    É o último cargo do poder executivo. Ele é o responsável por administrar o município, governa a cidade junto com os vereadores, buscando qualidade de vida aos habitantes do município, reivindicando convênios, benefícios, auxílios, intermediando com outras esferas do poder. Sua missão é atender a comunidade ouvindo suas reivindicações e anseios.

    VEREADOR

     

    É um cargo em que não há limite para reeleição. O número de representantes também é estabelecido pelo contingente populacional de cada município mas foi estabelecido que 55 é o número máximo de vereadores eleitos e 9 o mínimo. Também é válida a questão da coligação partidária.
    O Vereador discute as questões locais e fiscaliza os atos do Prefeito com relação a administração e gastos do orçamento. Além disso, é o responsável pela elaboração da Lei Orgânica do Município, seria uma espécie de constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local.